Acórdão 1018039-29.2024.8.26.0344
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcos Gozzo
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença que julgou o pedido inicial procedente. COMPRA DE MOTOR PARCIAL EM PLATAFORMA ONLINE. Autor que foi surpreendido com a ausência de entrega do produto. Falha na prestação de serviços configurada. Rescisão do contrato que se impõe. DANOS MORAIS. Inocorrência. Descrição dos fatos que, da forma como apresentada, não seria capaz de produzir efeito algum que pudesse ultrapassar os lindes da singela contrariedade ou de aborrecimento típico do meio negocial. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos extrapatrimoniais. (TJSP; Apelação Cível 1018039-29.2024.8.26.0344; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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