Acórdão · TJSP

Acórdão 1018267-04.2024.8.26.0344

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Claudio Godoy
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de plano de saúde, confirmando tutela de urgência e condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a negativa da operadora de saúde, sob alegação de cobertura parcial temporária, é válida em casos de urgência envolvendo Doença de Crohn. III. Razões de Decidir 3. A negativa de cobertura em casos de urgência é considerada abusiva, conforme Súmula n. 103 do TJSP e entendimento do STJ, que determina cobertura em situações de urgência, mesmo com doença preexistente. 4. O laudo pericial foi insuficiente para afastar qualificação médica de urgência do quadro do autor, dada por seu médico assistente. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1018267-04.2024.8.26.0344; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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