Acórdão · TJSP

Acórdão 1019076-68.2025.8.26.0114

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
J.B. Paula Lima
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. Ação Regressiva. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. A autora, seguradora, ingressou com ação regressiva de reparação de danos contra a concessionária de energia elétrica, buscando ressarcimento pela indenização paga ao segurado por danos em equipamento eletrônico devido a sobrecarga elétrica. A sub-rogação de crédito pela seguradora não confere as prerrogativas processuais do consumidor, conforme tese do E. STJ no Tema Repetitivo 1282. A prova documental apresentada é insuficiente para comprovar o nexo de causalidade entre os danos e a oscilação de tensão elétrica, sendo laudos técnicos vagos e unilaterais. Improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1019076-68.2025.8.26.0114; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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