Acórdão 1019136-30.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Claudio Augusto Pedrassi
Íntegra da ementa.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação. Art. 1.036 e 1.040 do NCPC. Pretensão de aplicação do Tema 810 do STF na atualização do débito, com adoção do IPCA-E como índice de correção monetária na repetição do indébito tributário até o trânsito em julgado, incidindo a taxa SELIC apenas a partir de então. Julgamento do RE nº 870.947/SE, Tema 810 do STF. Devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual adequação. Cálculo que deve ocorrer conforme o julgado pelo STF no tema nº 810 e pelo STJ em consonância com o tema nº 905. STJ já definiu que correção monetária e juros de mora são matérias de ordem pública. Acordão mantido. Retorno dos autos à Presidência da Seção, nos termos do art. 1.041 do NCPC. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1019136-30.2025.8.26.0053; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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