Acórdão · TJSP

Acórdão 1019980-39.2025.8.26.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Locação. Ação declaratória cumulada com indenizatória e obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Apelos das partes. Contrato de locação de motocicleta. Recurso interposto pela ré que não impugna especificamente os fundamentos da r. sentença. Decisum que não condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Ausência de provas do extravio que não impede a manutenção da rescisão contratual em razão do inadimplemento das obrigações pelo autor. Falta de pagamento de multa de trânsito que, por si só, justifica o desfazimento do negócio por culpa do autor, conforme expressa previsão contratual. Contradição não demonstrada. Indenização por lucros cessantes e danos morais incabível. Lucros cessantes que, de toda forma, dependem de prova do dano, que não foi minimamente apresentada. Sentença mantida. Apelo da ré não conhecido e apelo do autor desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1019980-39.2025.8.26.0001; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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