Acórdão 1020033-10.2025.8.26.0554
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Servidor público estadual – conversão de licença para tratamento de saúde em licença por acidente de trabalho – Matéria disciplinada pelos artigos 194 a 197 da Lei Estadual nº 10.261/68 – Necessidade de comprovação do nexo causal entre o evento danoso e a incapacidade laborativa – Ausência de pronunciamento conclusivo do órgão médico oficial e de prova pericial judicial – Documentação apresentada que, por si só, não é suficiente para comprovar o liame etiológico – Sentença de improcedência proferida sem oportunizar a produção de prova técnica – Cerceamento de defesa configurado – Controvérsia que envolve matéria eminentemente técnica e demanda dilação probatória – Anulação da sentença para reabertura da instrução processual, com realização de perícia médica – Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1020033-10.2025.8.26.0554; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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