Acórdão 1020443-06.2024.8.26.0004
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Revelia. Sentença que julgou procedente a ação. Possibilidade de discussão sobre a aplicação do artigo 344 do CPC e questões que possam ser conhecidas ex officio. Notificação extrajudicial extremamente genérica, que sequer indica qual seria a parcela inadimplida a fim de possibilitar o pagamento pelo devedor. Mora não configurada. Precedentes deste E. Tribunal em casos análogos. Requisito de procedibilidade da ação. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Art. 485, IV do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1020443-06.2024.8.26.0004; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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