Acórdão 1020579-28.2023.8.26.0007
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – COMPRA E VENDA DE PRODUTO ALIMENTÍCIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Sentença de parcial procedência - Irresignação da autora – Aquisição de produto com corpo estranho – Jurisprudência do C. STJ no sentido de ser irrelevante a falta de ingestão - Sentença reformada em parte reconhecendo o direito da autora ao recebimento de indenação moral – Recurso Especial interposto pela parte autora – Aplicação do Tema nº 1.076 do E. STJ – O arbitramento de honorários por equidade é admitido excepcionalmente quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo – Juízo de retratação exercido com fundamento no art. 1.030, II, CPC, para redimensionar a verba honorária, mantendo a parcial procedência ao recurso da parte autora. (TJSP; Apelação Cível 1020579-28.2023.8.26.0007; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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