Acórdão · TJSP

Acórdão 1020810-96.2025.8.26.0100

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. NULIDADE DE TESTAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA REQUERENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Ação declaratória de nulidade de testamento extinta sem julgamento do mérito, com indeferimento da inicial. Recurso em que a requerente alega ter cumprido as formalidades para a propositura da ação. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se foram cumpridas as formalidades para distribuição da demanda declaratória de nulidade de testamento. III. Razões de Decidir 3. A ação de abertura de testamento foi ajuizada anteriormente. 4. As formalidades para propositura da demanda declaratória de nulidade de testamento foram cumpridas. 5. Sentença que deve ser anulada, com determinação de prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da requerente provido, para anular a sentença, com determinação.  (TJSP;  Apelação Cível 1020810-96.2025.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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