Acórdão 1020911-31.2022.8.26.0071
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Dispensa de prova pericial na fase de conhecimento que não configura nulidade, sendo incontroversa a copropriedade e o uso exclusivo do bem comum pelo ex-cônjuge. Avaliação mercadológica do imóvel e apuração dos locativos escorreitamente relegadas à fase de liquidação de sentença (art. 491, I e II, do CPC), impondo-se a indenização para obstar o enriquecimento sem causa. Fixação de aluguel provisório mantida, ancorada em valor incontroverso sugerido pelo próprio apelante. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1020911-31.2022.8.26.0071; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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