Acórdão · TJSP

Acórdão 1020954-42.2025.8.26.0562

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) FORNECIDA NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. I. Caso em Exame: 1. Remessa necessária referente à r. sentença que, confirmando a liminar deferida, concedeu a segurança em ação mandamental para determinar à Fazenda Estadual o fornecimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) à impetrante, o que foi cumprido no curso do processo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento da CTC à impetrante torna prejudicada a remessa necessária. III. Razões de Decidir: 3. O cumprimento da obrigação de fazer referente à emissão da CTC, confirmada pela impetrante, prejudica a remessa necessária, resultando no seu não conhecimento. IV. Dispositivo e Tese: 4. Remessa necessária não conhecida. Tese de julgamento: 1. A perda superveniente do objeto implica no não conhecimento da remessa necessária. Legislação Citada: CPC, art. 485, VI. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária 1062106-45.2025.8.26.0053, Rel. Des. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 06.04.2026; TJSP, Remessa Necessária 1003908-60.2024.8.26.0114, Rel. Des. CYNTHIA THOMÉ, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 28.07.2025. Remessa necessária não conhecida.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1020954-42.2025.8.26.0562; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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