Acórdão 1021655-95.2023.8.26.0554
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Tadeu Picolo Zanoni
Íntegra da ementa.
DIREITO ACIDENTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ACIDENTE TÍPICO. LESÕES EM PUNHO DIREITO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. PERÍCIA INDIRETA, ANTE O ÓBITO DO SEGURADO. NOVO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame O autor, vendedor, alega ter sofrido acidente típico, com lesão em punho direito. Recebeu auxílio-doença acidentário. A perícia concluiu pela incapacidade laborativa parcial e permanente, além do nexo causal, levando à procedência do pedido, com a concessão de auxílio-acidente. II. Questão em discussão A questão consiste em verificar se os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos. III. Razões de decidir Julgamento convertido em diligência. Novo laudo pericial que, por meio de perícia indireta (ante o falecimento do segurado), confirmou a limitação funcional do membro afetado, atestando a incapacidade parcial e permanente do autor. Ausência de prova técnica contrária capaz de infirmar o parecer elaborado por profissional de confiança desta Corte, que também confirmou a presença do nexo causal (comprovado por CAT), justificando a concessão do benefício. IV. Dispositivo Remessa necessária desprovida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1021655-95.2023.8.26.0554; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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