Acórdão · TJSP
Acórdão 1021741-57.2025.8.26.0405
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Castilho Aguiar França
Ementa
Íntegra da ementa.
Indenizatória – Acessão – Pedido fundado na regra do art. 1.255 do CC – Prazo prescricional trienal (cf. art. 206, § 3º, IV, do CC) aplicável à espécie, porque a pretensão está fundada no enriquecimento sem causa - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte – Fluência do prazo a partir da data da dissolução do vínculo conjugal – Pretensão exercitada a destempo – Prescrição – Ocorrência - Sentença mantida – Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1021741-57.2025.8.26.0405; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.