Acórdão 1021964-13.2024.8.26.0577
- Julgamento:
- 23 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO DA AUTORA. Pretensão de recebimento de valores decorrentes da meação de bens relacionados ao divórcio das partes, notadamente veículo Ford Escort e participação societária no restaurante Sanefuji Ltda. Inadequação da via eleita. Ação de extinção de condomínio que pressupõe a existência atual de bem determinado em estado de comunhão. Inexistência de condomínio no caso concreto. Veículos alienados a terceiros e sociedade empresária baixada por liquidação voluntária. Pretensão de natureza creditícia, relativa à apuração de valores decorrentes da dissolução patrimonial entre ex-cônjuges, a ser deduzida por via própria. Inadequação da ação de extinção de condomínio para fins de cobrança ou apuração patrimonial. Ausência de interesse processual. Extinção mantida, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Apelação Cível 1021964-13.2024.8.26.0577; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)
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