Acórdão 1022239-28.2024.8.26.0361
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Lucia Romanhole Martucci
Íntegra da ementa.
Apelação. Prestação de serviços automotivos. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Relação contratual incontroversa. Cobrança fundada em contrato, autorizações de faturamento e notas fiscais. Documentação suficiente para demonstrar a prestação dos serviços e a origem do crédito. Alegação de insuficiência probatória e de ausência de prévia autorização formal. Descabimento. Fluxo operacional realizado por sistema da própria contratante. Prova do fato constitutivo do direito satisfatoriamente produzida. Ônus da ré quanto à demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Art. 373, I e II, do CPC. Ausência de comprovação de quitação específica dos valores cobrados. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1022239-28.2024.8.26.0361; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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