Acórdão 1022479-17.2025.8.26.0576
- Julgamento:
- 17 de março de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
AÇÃO ORDINÁRIA – PENSAO POR MORTE – UNIÃO ESTAVEL - Concessão de benefício de pensão por morte sob o fundamento de ser companheira de ex-servidor estadual –Inadmissibilidade – A fragilidade dos documentos carreados aos autos, não se prestam a confirmar a existência de união estável entre a demandante e o falecido – Não preenchimento dos requisitos exigidos no Decreto nº 65.964/2021 que regulamenta a comprovação de união estável para fins de concessão de pensão por morte - Precedentes desta C. Câmara e Sodalício – Sentença de procedência reformada, revogando-se a tutela antecipada deferida – Recursos oficial e voluntário providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1022479-17.2025.8.26.0576; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)
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