Acórdão 1022571-55.2025.8.26.0071
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos materiais proposta por Gandara Company Sul Ltda. contra Stone Instituição de Pagamento S/A. A autora alega ter sido vítima de fraude, resultando em transações não autorizadas no valor de R$ 395.806,08, das quais R$ 247.984,20 foram recuperados. A sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos da autora, condenando a ré à restituição de R$ 145.806,08. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se as transações realizadas decorreram de culpa exclusiva da autora ou de falha na prestação de serviços da instituição financeira. III. Razões de Decidir: Verificou-se que houve falha na segurança do serviço prestado pela instituição financeira, considerando as carcterísticas das operações impugnadas, realizadas sequencialmente e em valores consideráeveis, mas também imprudência da autora na guarda de seus dados sigilosos, imprudentemente fornecendo acesso a sua conta ao terceiro, caracterizando culpa concorrente, nos termos do art. 945 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido. Ré condenada à restituição de metade do prejuízo experimentado pela autora em decorrência da fraude aqui tratada. Custas e despesas processuais repartidas igualmente entre as partes. Tese de julgamento: 1. Culpa concorrente entre as partes em casos de fraude por engenharia social, diante da coexistência de responsabilidade. 2. Repartição equitativa dos prejuízos materiais. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Código Civil, art. 945; Código de Processo Civil, art. 1.010. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002887-94.2024.8.26.0099, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 18.11.2024. (TJSP; Apelação Cível 1022571-55.2025.8.26.0071; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.