Acórdão · TJSP

Acórdão 1022606-82.2022.8.26.0309

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - Pretensão rescisória fundada na garantia da evicção, em razão de restrição judicial oriunda de execução trabalhista que recaiu sobre o bem após a celebração do negócio - Sentença de parcial procedência, que foi omissa quanto à ocorrência de fato superveniente do levantamento integral das restrições, antes da prolação da sentença – Ausência de enfrentamento de argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, a ensejar a nulidade da r. sentença – Inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC - Aplicação do art. 1.013, §3º, IV, do CPC - Causa madura para julgamento imediato - Evicção que pressupõe, além da anterioridade da causa, a efetiva privação do uso, gozo ou disposição do bem pelo adquirente, nos termos dos arts. 447 e seguintes do Código Civil - Fato superveniente consistente no integral levantamento das restrições Renajud no curso da demanda, antes da prolação da sentença, devidamente documentado nos autos, a ser necessariamente considerado por força do art. 493 do CPC - Restauração da plena disponibilidade jurídica do bem que esvazia a pretensão rescisória - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1022606-82.2022.8.26.0309; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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