Acórdão 1022664-28.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Erickson Gavazza Marques
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação condenatória que visa à revisão dos critérios de reembolso de despesas médico-hospitalares, com alegação de defasagem dos valores e irregularidade no cálculo contratual. Sentença de improcedência. Inconformismo do espólio. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: i) se houve cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial necessária à verificação da regularidade dos cálculos de reembolso; e ii) se há abusividade nos critérios de reembolso adotados pelo plano de saúde. III. Razões de decidir 3. A controvérsia envolve a regularidade dos cálculos de reembolso previstos contratualmente, baseados em CRS e URS, índices cuja compreensão técnica extrapola o conhecimento comum, impondo a necessidade de prova pericial. 4. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida, para anular a r. sentença e reabrir a fase instrutória. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia envolve matéria técnica que demanda produção de prova pericial previamente requerida. Legislação citada: Código de Processo Civil, art. 1.010. (TJSP; Apelação Cível 1022664-28.2025.8.26.0100; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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