Acórdão 1023028-96.2022.8.26.0005
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Relação de consumo configurada que não dispensa a comprovação do nexo de causalidade. Manutenção realizada em veículo antigo com sistema de câmbio e transmissão adaptado de modelo distinto. Peças acessórias fornecidas pelo próprio requerente que se encontravam em estado de degradação. Perícia judicial elaborada por engenheiro que afastou a existência de erros técnicos pela oficina ré. Higidez do laudo técnico, inexistindo vícios ou nulidades aptas a descaracterizar a conclusão do perito. Avarias decorrentes da incompatibilidade e do desgaste natural dos componentes entregues pelo cliente. Ausência de ato ilícito ou de defeito na prestação do serviço. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor. (TJSP; Apelação Cível 1023028-96.2022.8.26.0005; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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