Acórdão · TJSP

Acórdão 1023302-14.2024.8.26.0224

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
João Antunes
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. TECNICA EM ENFERMAGEM. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. COLUNA. AUSÊNCIA DE NEXO – CAUSAL E CONCAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de ação acidentária contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a conversão de auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário, alegando patologias ortopédicas na coluna vertebral desenvolvidas ao longo de 25 anos de trabalho em UTI, com redução permanente da capacidade laboral. Requer a anulação da sentença por cerceamento de defesa ou sua reforma para reconhecer a natureza acidentária do benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas pela autora e sua atividade laboral, justificando a concessão de benefício acidentário. III. Razões de Decidir 3. A perícia médica judicial concluiu pela ausência de nexo causal entre as patologias e o trabalho, atribuindo o quadro clínico a fatores degenerativos. 4. A autora não apresentou prova técnica capaz de infirmar as conclusões periciais, limitando-se a alegações genéricas sem respaldo médico-científico. 5. A realização de vistoria no local de trabalho, como pretendido, não teria o condão de alterar as conclusões alcançadas, uma vez que a controvérsia posta não reside nas condições atuais do ambiente laboral, mas na inexistência de relação etiológica entre as patologias diagnosticadas e a atividade exercida. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1023302-14.2024.8.26.0224; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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