Acórdão · TJSP

Acórdão 1023346-07.2025.8.26.0577

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alcides Leopoldo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Ação de exibição de documentos em que a sentença indeferiu a gratuidade da Justiça ao autor e a petição inicial, julgando extinto o feito sem apreciação do mérito, condenando a parte autora nas custas. O espólio autor apelou pleiteando a concessão da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de renda para suportar os custos do processo e questionando a exigência de prova documental da recusa de acesso aos prontuários médicos do falecido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a capacidade processual do espólio sem inventário aberto e (ii) a concessão da gratuidade da justiça ao espólio. III. Razões de Decidir 3. O espólio, sem inventário aberto e nomeação de inventariante, não possui capacidade processual, o que justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Diante da ausência de bens, defere-se a gratuidade da justiça ao espólio. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento em parte ao recurso, mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que por outro fundamento, mas concedendo a gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. O espólio sem inventário aberto e inventariante não possui capacidade processual. 2. A gratuidade da justiça pode ser concedida ao espólio na ausência de bens. Legislação Citada: CPC, art. 12, § 1º, art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, art. 485, IV. (TJSP;  Apelação Cível 1023346-07.2025.8.26.0577; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.