Acórdão 1023385-13.2024.8.26.0068
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Prestação de serviços. "Contrato de prestação de Serviços de Assistência Técnica". Ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos materiais. Alegação de retenção indevida de peças e prejuízo material. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Notas fiscais desacompanhadas de canhoto de recebimento. Documento unilateral insuficiente para comprovar entrega. Prova testemunhal que confirma procedimento regular de assinatura de recebimento e devolução integral dos equipamentos. Nota fiscal de retorno assinada pela autora. Ausência de demonstração objetiva da retenção indevida dos bens. Inexistência de prova do fato constitutivo do direito alegado. Inexistência de inversão indevida do ônus da prova. Fato extintivo demonstrado pela ré quanto à devolução dos equipamentos que estavam sob sua guarda. Inteligência do art. 373, II, do CPC. Improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1023385-13.2024.8.26.0068; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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