Acórdão · TJSP

Acórdão 1023399-32.2023.8.26.0100

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. II (DP3)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO · ACIDENTE DE TRÂNSITO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO VEÍCULO · ALIENAÇÃO NÃO COMPROVADA · IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE MÉRITO · RECURSO DESPROVIDO I – CASO EM EXAME: Apelação interposta por empresa proprietária registral de veículo automotor (Hyundai Veracruz, placa KQV1103) contra sentença que a condenou solidariamente ao ressarcimento de R$ 15.098,39 à seguradora sub-rogada nos direitos do segurado, em virtude de colisão causada pela invasão de via preferencial. O apelante sustenta: cerceamento de defesa; ilegitimidade passiva por alegada alienação anterior do veículo; ausência de nexo causal e de comprovação dos danos; inaplicabilidade dos efeitos da revelia. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (1) Preliminar: existência de cerceamento de defesa por alegada omissão na apreciação da contestação de mérito; (2) Preliminar: ilegitimidade passiva ad causam em razão de suposta alienação do veículo antes do sinistro; (3) Mérito: responsabilidade solidária do proprietário registral por danos causados por terceiro condutor; e (4) validade e suficiência da prova dos danos e do pagamento da indenização securitária. III – RAZÕES DE DECIDIR: Afastado o cerceamento de defesa, pois a sentença apresentou fundamentação suficiente, nos termos dos arts. 93, IX, CF, e 489, CPC, ainda que contrária ao interesse do recorrente. Rejeitada a ilegitimidade passiva: o documento de transferência carece de assinatura do adquirente, configurando declaração unilateral ineficaz, agravada pelo fato de as autenticações cartorárias serem posteriores ao ajuizamento da ação – inaplicável a Súmula 132/STJ. Confirmada a responsabilidade solidária do proprietário registral com fundamento no art. 932, III, CC, e na teoria do risco. Os fatos essenciais não foram especificamente impugnados na contestação, tornando-os incontroversos (art. 341, CPC). A sub-rogação da seguradora está amparada no art. 786, CC (substituído pelo art. 94 da Lei 15.040/2024). A prova documental – boletim de ocorrência, nota fiscal, orçamento, apólice e comprovante de pagamento – é idônea e não impugnada. IV – DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação (art. 85, § 11, CPC). Tese: O proprietário registral de veículo automotor responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor quando não há prova documental idônea e completa da transferência da propriedade antes do sinistro, sendo ineficaz instrumento de alienação desprovido de assinatura do adquirente. Legislação relevante citada: arts. 93, IX, CF/88; arts. 341, 485, VI, 489, 1.010, § 3º, 1.013, caput, e 85, § 11, CPC; arts. 186, 786, 927 e 932, III, CC; arts. 29, III, e 44, CTB; art. 94, Lei 15.040/2024.  (TJSP;  Apelação Cível 1023399-32.2023.8.26.0100; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. II (DP3); Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.