Acórdão 1023563-70.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame – 1 -Recurso de apelação em ação ordinária cumulada com repetição de indébito, proposta por ex-funcionário de Serventia Extrajudicial do Estado, aposentado, visando o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda, conforme artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/88, e a devolução dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão - 2. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial da isenção e restituição do Imposto de Renda, considerando a data do diagnóstico da neoplasia maligna do apelante. III. Razões de Decidir - 3. A ausência de prévio requerimento administrativo não constitui vício processual, conforme garantido pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4. O autor é portador de neoplasia maligna, enquadrando-se no rol taxativo do artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, dispensando-se a prova da contemporaneidade dos sintomas. IV. Dispositivo e Tese - 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A isenção do Imposto de Renda é devida desde o diagnóstico da doença, conforme comprovado nos autos. 2. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o acesso à via judicial.. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXV; art. 153, III; art. 157. Lei Federal nº 7.713/88, art. 6º, XIV. CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp nº 166.322/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJe 12.03.2013. STF, RE 631240, Tema 350, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.11.2014. STJ, REsp 1116620/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25/08/2010. STJ, Súmula 598 e 627. (TJSP; Apelação Cível 1023563-70.2025.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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