Acórdão · TJSP

Acórdão 1023714-40.2024.8.26.0451

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Walter Exner
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Rescisão de contrato de telefonia móvel. Devolução de valores. Aplicabilidade do CDC reconhecida com fundamento na teoria finalista mitigada. Inversão do ônus da prova e distribuição dinâmica cabíveis. Pedido de cancelamento comprovado por protocolos datados de 02/09/2024, não impugnados pela ré. Presunção de veracidade dos fatos não contestados (art. 341 do CPC). Fluxo de cancelamento imposto unilateralmente pela operadora. Exigência de retorno ao e-mail em 24 horas sob pena de manutenção automática das cobranças. Cláusula abusiva que transfere ao consumidor o risco do procedimento. Violação ao art. 51, IV, do CDC. Cobranças posteriores a 02/09/2024 indevidas. Multa por rescisão antecipada. Tese deduzida ineditamente em sede recursal, sem amparo na contestação. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1023714-40.2024.8.26.0451; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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