Acórdão · TJSP

Acórdão 1023735-92.2024.8.26.0361

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame João Daltro Oliveira ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a Decolar.com Ltda. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, alegando que adquiriu bilhetes aéreos de São Paulo para Vitória da Conquista, com conexão em Belo Horizonte, e que o voo foi adiado, resultando em um atraso de 54 horas na chegada ao destino. Pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há responsabilidade das rés por danos morais devido ao atraso do voo e se a comunicação da alteração do voo foi feita adequadamente. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade civil decorrente de relação de consumo é objetiva, não dependendo de culpa, mas exige a comprovação do dano, do serviço defeituoso e do nexo de causalidade. 4. A alteração da malha aérea não configura fortuito externo, sendo inerente aos riscos da atividade. Contudo, a indenização por danos morais é indevida, pois não foi comprovado prejuízo efetivo decorrente do atraso. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil em transporte aéreo é objetiva, mas exige comprovação de dano efetivo. 2. Alterações na malha aérea são riscos inerentes à atividade, não configurando fortuito externo. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Resolução 400 da ANAC, art. 12. Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1003165-86.2024.8.26.0296, Rel. Matheus Fontes, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 02.07.2025. TJSP, Apelação Cível 1024330-35.2023.8.26.0003, Rel. Campos Mello, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 30.06.2025. TJSP, Apelação Cível 1136975-66.2024.8.26.0100, Rel. Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 27.06.2025. (TJSP;  Apelação Cível 1023735-92.2024.8.26.0361; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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