Acórdão 1024018-18.2017.8.26.0602
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Taxa de licença publicitária. Exercício de 2007. Sentença de improcedência. Nulidade das CDAs e Cerceamento de Defesa: Não ocorrência. Títulos que preenchem os requisitos dos arts. 202 do CTN e 2º da LEF. Processo administrativo regular. Base de Cálculo. Ilegalidade do critério de metragem do anúncio publicitário. Parâmetro que não guarda relação com o custo da atividade estatal de fiscalização (poder de polícia). Violação ao art. 77 do CTN.Taxa de Renovação: Inexigibilidade. Ausência de previsão legal específica para a renovação periódica da exação no âmbito municipal. Precedentes desta Corte. Embargos procedentes - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1024018-18.2017.8.26.0602; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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