Acórdão · TJSP

Acórdão 1024031-93.2024.8.26.0562

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame 1. Ação de arbitramento de aluguéis proposta por Nestor de Souza contra Marcia Peres Maciel, visando o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum situado na Rua Piratininga, nº 144, Santos/SP. A sentença julgou procedente a ação principal e improcedente a reconvenção apresentada pela ré, que pleiteava o arbitramento de aluguéis em seu favor em relação a outro imóvel localizado em Peruíbe/SP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado do mérito, sem a devida instrução probatória, em ação de arbitramento de aluguéis. III. Razões de Decidir 3. A instrução probatória foi indevidamente suprimida, apesar da controvérsia entre as partes quanto à posse exclusiva do imóvel em Peruíbe/SP. 4. A sentença julgou improcedente a reconvenção por falta de "prova robusta", mas impediu a produção probatória pela reconvinte, configurando cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido, anulando-se a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Tese de julgamento: 1. O cerceamento de defesa ocorre quando a sentença é proferida sem oportunizar a produção de provas essenciais ao deslinde do feito. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, inciso I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1024079-35.2024.8.26.0309, Rel. Mario Chiuvite Junior, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 10/03/2026. TJSP, Apelação Cível 1018774-52.2023.8.26.0003, Rel. Miguel Brandi, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 21/05/2025. TJSP, Apelação Cível 1025321-03.2018.8.26.0224, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 09/02/2021.  (TJSP;  Apelação Cível 1024031-93.2024.8.26.0562; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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