Acórdão · TJSP

Acórdão 1024125-16.2024.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ITBI. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra acórdão que, em reexame necessário, manteve a sentença anulando o Auto de Infração nº 090.047.010-0 por vício formal no procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo do ITBI, devido à ausência de intimação da contribuinte. II. Questões em Discussão. 2. As questões em discussão consistem em (i) verificar se houve omissão no acórdão por não apreciação do processo administrativo nº 6017.2023/0034098-0, e (ii) se a decisão incorreu em premissa fática equivocada ao afirmar a ausência de prova de intimação da contribuinte. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão embargado está fundamentado e não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo abordado a questão central sobre a intimação da contribuinte. 4. A alegação de omissão por não apreciação de documento específico não procede, pois a matéria essencial foi apreciada de forma suficiente e fundamentada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de intimação da contribuinte no procedimento administrativo de arbitramento do ITBI configura nulidade. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à revaloração de provas. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1024125-16.2024.8.26.0053; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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