Acórdão 1024424-42.2014.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
DESAPROPRIAÇÃO. Implantação da Linha 6 – Laranja do Metrô de São Paulo. Indenização de unidade condominial que deve abranger a área total, considerada a área útil e a área comum. Perícia que adotou o método comparativo, pautando-se nas normas vigentes da Cajufa, a qual estabelece que na coleta de dados deve ser observada a quantidade mínima de 6 (seis) dados de mercado efetivamente utilizados. Retificação do valor homogeneizado do metro quadrado. Valor da indenização que já se encontrava depositado antes da imissão na posse. Não incidência de juros compensatórios e juros de mora. Honorários advocatícios fixados de acordo com art. 27, § 1º, do Decreto-lei n. 3.365/41. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1024424-42.2014.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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