Acórdão · TJSP

Acórdão 1024639-16.2024.8.26.0005

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
20ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de produção antecipada de provas, visando obter acesso a documentos supostamente assinados entre as partes. A sentença indeferiu a inicial com base no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do CPC, e condenou a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a admissibilidade do recurso de apelação interposto pela parte autora, que teve o pedido de justiça gratuita indeferido e não recolheu o preparo no prazo legal. III. Razões de Decidir 3. O benefício da justiça gratuita foi indeferido, e a apelante não recolheu os custos de preparo no prazo peremptório, configurando a deserção do recurso. 4. O artigo 99, § 7º, do CPC, dispensa o preparo até a decisão sobre a gratuidade, mas, uma vez indeferida, o prazo para recolhimento é peremptório, conforme o artigo 1.007 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da gratuidade processual, configura a deserção do recurso. 2. O prazo para recolhimento das custas é peremptório e não comporta dilação.  (TJSP;  Apelação Cível 1024639-16.2024.8.26.0005; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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