Acórdão · TJSP

Acórdão 1025731-98.2024.8.26.0564

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ERRO MÉDICO – PRELIMINAR REJEITADA – CARATERIZADA INOBSERVÂNCIA DA REGRA TÉCNICA NO QUE TANGE AO DIAGNÓSTICO DA PATOLOGIA DE BASE, ASSIM COMO QUANTO AO TRATAMENTO – RELAÇÃO DIRETA COM O ÓBITO – PERÍCIA CONCLUSIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – PRECEDENTE – RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.  (TJSP;  Apelação Cível 1025731-98.2024.8.26.0564; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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