Acórdão · TJSP

Acórdão 1025832-68.2024.8.26.0554

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Moreira Viegas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em ação de reposição de danos. O embargante alega omissão quanto à análise de documentos que comprovariam que a ré realizou as contratações para o casamento e que somente ela poderia realizar o cancelamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC. III. Razões de Decidir 3. Não foram constatados vínculos de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, que se encontra devidamente fundamentado. 4. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, desde que a decisão seja fundamentada. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à reforma da decisão embargada. 2. Ausência de vícios no acórdão embargado. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; art. 489. Jurisprudência Citada: AgInt no AREsp n. 2.750.169/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgada em 02/10/2025, DJEN de 14/02/2025. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1025832-68.2024.8.26.0554; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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