Acórdão 1026019-66.2020.8.26.0053
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de ressarcimento ao erário. Contrato celebrado entre o IAMSPE e empresa de informática, para execução de serviços de expansão da licença do sistema WINSHOP. Alegação de inexecução do contrato. Pretensão que restou fulminada pela prescrição. Tema 666/STF e Decreto nº 20.910/32. Prazo que se inicia com a ciência inequívoca do evento danoso (teoria da actio nata). Necessidade de aclaramento da decisão. Não aplicação da prescrição na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) – item 4 do Tema 899/STF, vez que a Corte de Contas não proferiu qualquer decisão acerca de eventual inexecução dos serviços contratados, mas apenas apurou irregularidades da própria licitação e edital, de modo que não há que se falar que a decisão do TCE tem eficácia de título executivo. Recurso acolhido para aclarar o V. Acórdão, sem efeitos modificativos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1026019-66.2020.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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