Acórdão 1026284-81.2024.8.26.0068
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Ação com pedido de indenização por dano moral. O autor adquiriu passagens aéreas para a realização de trajeto no território nacional, mas, devido ao cancelamento de seu voo, sofreu atraso na chegada ao destino, o que teria ocasionado perda de compromisso profissional. Sentença de improcedência. Apela o autor. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar a configuração do dano moral indenizável. III. Razões de Decidir. O dano moral não é presumido na hipótese de atraso ou cancelamento de voo. Para além do atraso em si, o autor não comprovou a existência de fatos ou desdobramentos que pudessem agravar o episódio, como a perda de algum compromisso inadiável. Nenhuma das supostas consequências narradas na petição inicial foi demonstrada nos autos do processo. Além disso, a companhia aérea prestou assistência material, concernente a voucher de alimentação. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade objetiva das companhias aéreas não implica dano moral presumido por atraso de voo. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 141.630/RN, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/12/2012. STJ, REsp n. 1.796.716/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2019. (TJSP; Apelação Cível 1026284-81.2024.8.26.0068; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.