Acórdão · TJSP

Acórdão 1026466-64.2024.8.26.0554

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de extinção de condomínio e alienação judicial cumulada com cobrança de aluguéis e dívidas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento da apelação diante da ausência de complementação do preparo. III. Razões de Decidir. 3. Determinada a complementação do preparo, sob pena de deserção, o recorrente apresentou mero pleito de reconsideração. Providência sem natureza recursal, ausente previsão legal de suspensão ou interrupção do prazo. Apelo deserto. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso NÃO CONHECIDO. Tese de julgamento: 1. A ausência de complementação do preparo caracteriza a deserção do recurso. 2. Pedido de reconsideração não suspende ou interrompe prazo recursal. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2247657-46.2025.8.26.0000, Rel. Luis Fernando Cirillo, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 10/10/2025. TJSP, Apelação Cível 1129966-58.2021.8.26.0100, Rel. Theodureto Camargo, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2024. (TJSP;  Apelação Cível 1026466-64.2024.8.26.0554; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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