Acórdão · TJSP

Acórdão 1026562-15.2025.8.26.0564

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Pretensão de rediscussão do regime de bens e da meação em matéria sucessória. Embargos de terceiro que não se prestam à desconstituição do mérito de decisão judicial que define regime patrimonial e partilha. Impossibilidade de emenda da inicial em sede recursal para suprir vício originário. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1026562-15.2025.8.26.0564; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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