Acórdão 1027184-65.2024.8.26.0003
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. ATRASO DE VOO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação de indenização por danos morais ajuizada devido a falha na prestação de serviços de transporte aéreo, resultando em atraso de mais de 25 horas no destino da autora. A sentença condenou a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. A autora recorreu buscando a majoração da indenização por danos morais. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) determinar se o valor da indenização por danos morais é suficiente para reparar os danos sofridos pela autora III. Razões de Decidir (i) O montante do dano imaterial deve ser fixado considerando a gravidade do dano, as condições financeiras das partes e o poder repressivo da indenização. O valor de R$ 5.000,00 é adequado para desestimular novos atos lesivos sem constituir enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização por danos morais deve ser proporcional ao dano sofrido e ao poder econômico das partes. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, inciso I; art. 85, §2º e §8º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.300.187/MS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 17.05.2012; STJ, AgRg no AREsp nº 38.057/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15.05.2012; TJSP, Apelação Cível 1087726-54.2021.8.26.0100, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 14.12.2022; TJSP, Apelação Cível 1016619-75.2023.8.26.0068, Rel. Simões de Almeida, j. 24.07.2024. (TJSP; Apelação Cível 1027184-65.2024.8.26.0003; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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