Acórdão 1027298-95.2024.8.26.0005
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Responsabilidade Civil. Indenização fundada em danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. Abordagem de adolescente em estabelecimento comercial por suspeita de furto. Imagens do sistema de monitoramento não exibidas em juízo, embora sob a guarda da fornecedora. Tratamento constrangedor e imputação injusta de conduta ilícita. Abuso caracterizado. Ofensa à honra e à dignidade evidenciadas. Violação ao direito ao respeito e à dignidade da adolescente. Arts. 15, 17 e 18 do ECA. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Art. 14 do CDC. Obrigação de indenizar configurada. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 que não comporta redução, ante as circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. Recurso negado. (TJSP; Apelação Cível 1027298-95.2024.8.26.0005; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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