Acórdão 1027306-57.2019.8.26.0002
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Eduardo Borges Fantacini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. Sentença de procedência. Insurgência do ré, através da Defensoria, alegando nulidade de citação. Não ocorrência. Réu recorrente que foi de início citado pessoalmente, desocupou o imóvel e sumiu. Perda de interesse de agir quanto ao despejo, já ocorrida imissão na posse. Emenda da inicial, acrescentando apenas poucos danos materiais no imóvel locado. Regular a citação por edital, evidente o sumiço do réu, esgotadas diligências razoáveis visando sua localização, tanto por oficial como via postal. Aplicação do Tema Repetitivo nº 1338 do STJ. Inexistência de qualquer prejuízo. R. Sentença de procedência mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1027306-57.2019.8.26.0002; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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