Acórdão · TJSP

Acórdão 1027534-25.2024.8.26.0562

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Pedro Baccarat
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Descontos indevidos sob a rubrica "DÉBITO DE SEGURO" em conta corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência que limitou a condenação à restituição simples. Insurgência da autora. Relação de consumo configurada com inversão do ônus da prova. Rés que não apresentaram instrumento contratual assinado ou prova de adesão voluntária. Responsabilidade objetiva e risco do empreendimento (Art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). Repetição do indébito que deve ocorrer em dobro. Danos morais caracterizados. Autora idosa e hipervulnerável. Subtração injustificada de verba de natureza alimentar que atenta contra a dignidade e segurança financeira, extrapolando o mero dissabor cotidiano. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Pretensão procedente Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1027534-25.2024.8.26.0562; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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