Acórdão 1027943-92.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Sentença que condenou o réu ao fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso vinculados a contas de WhatsApp utilizadas em fraude. Inconformismo. Parcial acolhimento. Ilegitimidade passiva rejeitada (art. 75, X, CPC). Incidência do art. 11 da Lei nº 12.965/2014. Portas lógicas devidas apenas para IPs na modalidade IPv4, sendo desnecessárias para IPv6. IMEI condicionado à existência dos dados. Astreintes mantidas, restritas às obrigações remanescentes. Afastamento dos ônus sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1027943-92.2025.8.26.0100; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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