Acórdão 1028430-11.2025.8.26.0602
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUHAS E REALIZAÇÃO DO CCS-BACEN EM NOME DOS APELADOS PARA ANÁLISE DE VIDA PATRIMONIAL E FINANCEIRA – Extinção sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC – Apelo da autora – Não acolhimento – Ausência de hipótese autorizadora a sustentar o manejo da presente ação – Possibilidade de postular as provas pretendidas no curso do cumprimento de sentença – Sentença mantida pelos seus fundamentos – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1028430-11.2025.8.26.0602; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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