Acórdão · TJSP

Acórdão 1028475-19.2024.8.26.0224

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
20ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Civil. Apelação. Inexigibilidade de débito. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulado com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. A sentença julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios. O autor, recluso em unidade prisional, alega impossibilidade de assinatura consciente do contrato bancário e falha na prestação de serviço pelo banco. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da contratação bancária sem a presença física do autor e (ii) a responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviço. III. Razões de Decidir 3. O recurso não pode ser conhecido devido à ausência de comprovação do preparo recursal, resultando em deserção. 4. O pedido de justiça gratuito foi indeferido, e o autor não recolheu os custos no prazo de concessão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por deserção. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo recursal resulta em deserção do recurso. 2. Indeferimento de justiça gratuita sem recolhimento de preparo recursal que impede o conhecimento do recurso.  (TJSP;  Apelação Cível 1028475-19.2024.8.26.0224; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

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