Acórdão 1028579-58.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ARMAZENAMENTO DE DADOS (ICLOUD) – OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autor, oficial de justiça, teve o acesso a sua agenda e fotos bloqueados por suposta violação aos termos de uso. Sentença de parcial procedência que determinou o restabelecimento à conta e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Tese de fato novo (culpa do consumidor por erro de digitação do e-mail identificador) afastada por ser circunstância aferível pela ré durante o suporte administrativo ou fase instrutória. Falha no dever de informação e transparência configurada (art. 14, CDC). Impossibilidade de acesso às suas informações pessoais extrapola a órbita do mero dissabor. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ante a necessidade de judicialização para solução de óbice técnico simples. Dano moral caracterizado e fixado em R$ 2.000,00. Recurso da ré desprovido e recurso do autor provido. (TJSP; Apelação Cível 1028579-58.2025.8.26.0100; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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