Acórdão 1028601-45.2023.8.26.0114
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de exame - Pleito cumulado com indenização por danos morais - Procedência parcial decretada, com afastamento do pleito reparatório moral - Abusividade reconhecida - Alegação da ré de que o exame não preenche as diretrizes de utilização da ANS - Inadmissibilidade - Paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista e epilepsia farmacorresistente, já em tratamento - Demonstração de que houve indicação do exame para avaliação do quadro clínico apresentado pelo paciente após a não responder a diversos tratamentos - Empresa que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Pedido médico para realização do exame - Dever da ré de autorizar e custear o exame indicado ao autor, consoante prescrição médica - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1028601-45.2023.8.26.0114; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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