Acórdão 1028790-31.2024.8.26.0003
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Embargos de Declaração. Apelo da autora provido. Embargos de declaração do réu. Acórdão que enfrentou expressamente as teses relevantes, concluindo, com base no conjunto probatório, que a perda do sinal foi detectada pela central de monitoramento, sem adoção das providências mínimas exigíveis, caracterizando falha na prestação do serviço. Danos materiais devidamente reconhecidos com base na documentação dos autos, inexistindo contradição interna no acórdão. Embora não tenha atendido aos anseios do embargante, a decisão combatida compôs o litígio de acordo com o entendimento dos integrantes do Colegiado. Alteração do entendimento exposto que desafia a interposição de recurso próprio. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes se, por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1028790-31.2024.8.26.0003; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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