Acórdão · TJSP
Acórdão 1029489-85.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Ementa
Íntegra da ementa.
Arrendamento mercantil. Ação restituitória. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Pleito de restituição de Valor Residual Garantido (VRG). Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil. Termo inicial. Reintegração do bem na posse do arrendador, que foi realizada em março de 2013. Ação ajuizada em 07.03.2025. Prescrição caracterizada. Precedentes. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1029489-85.2025.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.