Acórdão 1029568-22.2021.8.26.0224
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ERRO NO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I – Caso em exame: Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto erro em tratamento odontológico, julgada improcedente na origem por ausência de prova técnica. Apelo autoral arguindo nulidade por cerceamento de defesa face à preclusão da prova pericial e aduzindo que a inversão do ônus da prova o isentaria do pagamento dos honorários. II – Questão em discussão: As questões em discussão consistem em: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pela declaração de preclusão da prova pericial diante de erro formal no recolhimento; (ii) analisar se a inversão do ônus da prova autoriza o julgamento de procedência independentemente de prova técnica em casos de erro odontológico; e (iii) avaliar a configuração da responsabilidade civil da clínica apelada. III – Razões de decidir: Magistrado de piso que não agiu de forma abrupta, tendo concedido múltiplas oportunidades para que o autor comprovasse o correto depósito judicial. A persistência no erro de recolhimento, mediante guias de receita estatal insuscetíveis de compensação privada, e após sucessivas intimações, caracteriza inércia da parte em observar os pressupostos procedimentais mínimos para a realização da perícia técnica. A inversão do ônus da prova não exime o autor do dever de adiantar os honorários da perícia por ele requerida nem supre a necessidade de prova mínima do nexo causal em questões de alta complexidade técnica. Inexistindo laudo pericial que comprove o erro na prestação do serviço ou o nexo de causalidade entre as intervenções e os danos relatados, o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório, impondo-se a manutenção da improcedência. IV – Dispositivo e tese: Nega-se provimento ao recurso. Tese: O deferimento da inversão do ônus da prova não isenta a parte requerente do dever de adiantar as despesas periciais, operando-se a preclusão se houver inércia ou erro contumaz no recolhimento. Prejudicada a análise do erro técnico indispensável à condenação, improcedência da ação de rigor. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1029568-22.2021.8.26.0224; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.